Tributário · 8 min · atualizado em 04/08/2026

Simples Nacional em 2027: a opção muda para setembro de 2026

Entenda a mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027, quem precisa agir em setembro de 2026 e como preparar a análise tributária.

Prumo de latão alinhado sobre calendário em mesa de planejamento

Resposta direta: empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção durante setembro de 2026, até o último dia útil. A mudança foi introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada para o próximo ciclo. A decisão continua exigindo análise: Simples não significa automaticamente menor carga tributária.

O que mudou no prazo do Simples Nacional

Até o ciclo de 2026, a empresa em atividade normalmente fazia a solicitação em janeiro, com efeitos retroativos ao primeiro dia do ano. Para o ingresso com efeitos em 1º de janeiro de 2027, a janela foi antecipada para setembro de 2026. Na prática, o diagnóstico tributário também precisa começar antes.

A antecipação reduz o tempo disponível para fechar números do ano e corrigir pendências depois que a janela abre. Esperar dezembro para comparar regimes deixa de ser uma estratégia viável para quem pretende mudar já no exercício seguinte.

Atenção: a opção é uma escolha de regime para o ano-calendário e depende de elegibilidade e regularidade. Débitos, atividade, composição societária e limite de receita podem impedir o ingresso.

Quem deve agir em setembro de 2026

A nova janela interessa principalmente a empresas em atividade que estão fora do Simples e avaliam ingressar em 2027. Ela também é relevante para negócios excluídos que pretendem retornar, desde que resolvam as causas da exclusão e cumpram os requisitos legais.

Empresas recém-abertas seguem fluxo próprio. Desde dezembro de 2025, a intenção de optar deve ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ pelo Módulo Administração Tributária da Redesim. Por isso, abertura e enquadramento tributário precisam ser planejados juntos.

Como preparar a opção sem decidir no escuro

  1. Projete a receita de 2026 e 2027. O limite geral de receita bruta anual continua sendo um critério de entrada e permanência.
  2. Confirme as atividades e CNAEs. A tributação depende do serviço ou comércio efetivamente realizado, não apenas do nome da empresa.
  3. Mapeie folha e pró-labore. Para diversas atividades de serviços, o Fator R pode alterar o anexo aplicável.
  4. Levante pendências. Verifique débitos e irregularidades perante União, estados e municípios com antecedência.
  5. Compare cenários completos. Inclua tributos, créditos, obrigações, retenções e particularidades do setor.

Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: o que comparar

CritérioPergunta de decisão
ReceitaO faturamento projetado cabe no regime e em qual faixa?
FolhaO peso da folha muda a tributação pelo Fator R?
MargemA presunção do Lucro Presumido representa a operação real?
CréditosA cadeia gera créditos relevantes no regime regular?
OperaçãoHá retenções, atividades concomitantes ou regras estaduais/municipais?

Uma comparação responsável usa os números da empresa, e não somente uma alíquota inicial encontrada em uma tabela. Mudanças trazidas pela reforma tributária também exigem acompanhamento durante a transição.

Perguntas frequentes

O prazo de setembro vale para 2026?

A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando deferida.

Quem já está no Simples precisa optar de novo?

Em regra, não. A permanência é automática enquanto a empresa continuar elegível e não houver exclusão ou comunicação de saída.

Posso regularizar débitos depois do prazo?

A regularidade deve ser tratada antes e conforme o procedimento aplicável. Deixar a solução para o fim aumenta o risco de indeferimento.

Prepare a decisão antes de setembro

O Simulador Tributário da Prumo organiza um primeiro cenário. A conclusão depende de uma revisão com dados reais, atividades e particularidades da empresa.

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